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Meio ambiente de trabalho

novo!Jurisprudência nas relações de trabalho na Bahia
O Ministério Público do Trabalho obriga a segunda maior empresa nacional de Produtos Cirúrgicos no Brasil, e outras, ao cumprimento do compromisso de 30 cláusulas relacionadas a questões em Segurança e Saúde do Trabalhador, que envolvem uma reestruturação de toda a empresa.
Leia o texto na íntegra


Área trabalhista

novo!Empresa condenada por assédio moral no trabalho
Rio Grande do Sul: Lloyds Tsk Bank e Losango Promotora de Vendas condenados pela prática de assédio moral no trabalho
Leia o texto na íntegra

novo!Expressiva vitória contra os abusos de autoridade em Pouso Alegre - MG
Vitória perante o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região (Órgão Judiciário de 2ª Instância da Justiça do Trabalho de Minas Gerais) contra os abusos de autoridade a que foi submetido o Sr. Wagner Pereira Prado da Silva no âmbito da Vara do Trabalho de Pouso Alegre - MG (Órgão Judiciário de 1ª Instância da Justiça do Trabalho de Minas Gerais).
Leia a nota à imprensa de Wagner
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novo!Acórdão do TST após recurso da denunciada - MG
Integra do acórdão do Tribunal Superior do Trabalho referente ao Sr. Wagner Pereira Prado da Silva e Tribunal Regional do Trabalho da 3ª região após recurso da denunciada em 23 de outubro de 2003.
Leia o acórdão

TRT de Vitória reconhece violação de direitos humanos
O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (Vitória-ES) julgou o primeiro caso em que se reconhece que a violação à dignidade da pessoa humana dá direito à indenização por dano moral, no final de 2002.
Leia o acórdão
conjur.uol.com.br/textos/15047

TRT da 15ª Região de Campinas-SP condena empresa a indenizar empregado
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) negou recurso de uma empresa e confirmou sua condenação por assédio moral sentenciada pelo juízo de primeira instância.
De acordo com o advogado Luiz Salvador, citado no acórdão, "a decisão dá maior consideração ao necessário e integral respeito à dignidade da pessoa humana, assegurando-se a todos um ambiente de trabalho salutar em todos os níveis".
Leia o acórdão
conjur.uol.com.br/textos/20182


Atualizado em julho de 2004
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